Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035502
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SECRETÁRIO JUDICIAL
PROVIMENTO PRECÁRIO
PREFERÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Salvo o pressuposto vinculado de o interessado possuir a categoria imediatamente inferior, é discricionário o poder conferido pelo n. 1 do art. 106 A, do DL 385/85 (introduzido pelo DL n. 320/85, de 5 de Agosto) do provimento precário nele referido.
II - Nada impede a Administração, em provimento feito ao abrigo daquela norma para lugar de secretário judicial, de usar a preferência prevista no art. 195 do DL n. 367/87, de 11 de Dezembro, para o provimento definitivo do mesmo lugar.
Nº Convencional:JSTA00042430
Nº do Documento:SA119941213035502
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 367/87 DE 1987/12/11 ART194 N1 ART195 ART197.
DL 385/82 DE 1982/08/05 ART106-A.