Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038812
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
RESIDÊNCIA OFICIAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
LEI INTERPRETATIVA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
Sumário:I - Para efeitos de abono de ajudas de custo, ao abrigo do
DL 512-M/79-28/12, anteriormente à publicação do DL 248/94-7/10, a "residência oficial" dos funcionários municipais a cujo exercício de funções seja inerente a deslocação por toda a área do município é a periferia da localidade sede do serviço onde estão colocados e não a área do município.
II - As alterações introduzidas pelo DL 248/94-7/10 assumem natureza inovadora e não interpretativa, não sendo aplicáveis a deslocações anteriores à sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00044582
Nº do Documento:SA119960620038812
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:MENDES , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE PROENÇA-A-NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART10 ART23.
DL 248/94 DE 1994/10/07 ART2.
CCIV66 ART12 ART13 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31170 DE 1995/05/20.
AC STA PROC33666 DE 1994/06/30.
AC STA PROC35948 DE 1994/12/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG737.