Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034478 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AUTONOMIA LOCAL TUTELA ADMINISTRATIVA DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO PARECER VINCULATIVO LOTEAMENTO LICENCIAMENTO NULIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PROCESSO INSTRUTOR CONHECIMENTO OFICIOSO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - Para decidir o recurso contencioso, nada obsta a que o Tribunal considere os factos documentados no processo instrutor, pois deles tomou conhecimento por virtude do exercício das suas funções (art. 46 da L.P.T.A. e arts. 664, parte final, e 514, ambos do C.P.C.). II - A emissão de pareceres vinculativos por parte de órgãos da Administração Central nos processos de loteamento não representa qualquer forma de tutela, mas antes o exercício de competências próprias visando a prossecução de interesses gerais e a cominação da nulidade para sancionar os actos das autarquias que ilicitamente dispensem ou contrariem tais pareceres não viola o princípio da autonomia local. III - Não são assim, materialmente inconstitucionais, por pretensa violação do princípio da autonomia local, as normas constantes dos arts. 2 e 14 n. 1 do Dec-Lei n. 289/73, de 6/6. IV - O art. 14 n. 1 do Dec-Lei n. 289/73, de 6.6, ao sancionar com a nulidade os actos das câmaras municipais respeitantes a loteamento, não precedidos da audiência da DGPU, não viola os princípios da justiça, da proporcionalidade e da boa fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00041324 |
| Nº do Documento: | SA119950223034478 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA - JUSTINO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART14 N1 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2. CONST76 ART6 ART237 ART243 N1 ART266. CPC67 ART514 N2 ART664. LPTA85 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24827 DE 1990/11/27. AC STA DE 1981/03/14 IN AD N370 PAG1053. AC STA PROC32387 DE 1994/04/14. AC STA PROC29573 DE 1994/04/21. AC STA PROC29852 DE 1994/04/21. |