Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034478
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AUTONOMIA LOCAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
PARECER VINCULATIVO
LOTEAMENTO
LICENCIAMENTO
NULIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PROCESSO INSTRUTOR
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Para decidir o recurso contencioso, nada obsta a que o Tribunal considere os factos documentados no processo instrutor, pois deles tomou conhecimento por virtude do exercício das suas funções (art. 46 da L.P.T.A. e arts. 664, parte final, e 514, ambos do C.P.C.).
II - A emissão de pareceres vinculativos por parte de órgãos da Administração Central nos processos de loteamento não representa qualquer forma de tutela, mas antes o exercício de competências próprias visando a prossecução de interesses gerais e a cominação da nulidade para sancionar os actos das autarquias que ilicitamente dispensem ou contrariem tais pareceres não viola o princípio da autonomia local.
III - Não são assim, materialmente inconstitucionais, por pretensa violação do princípio da autonomia local, as normas constantes dos arts. 2 e 14 n. 1 do Dec-Lei n. 289/73, de 6/6.
IV - O art. 14 n. 1 do Dec-Lei n. 289/73, de 6.6, ao sancionar com a nulidade os actos das câmaras municipais respeitantes a loteamento, não precedidos da audiência da DGPU, não viola os princípios da justiça, da proporcionalidade e da boa fé.
Nº Convencional:JSTA00041324
Nº do Documento:SA119950223034478
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SINTRA - JUSTINO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART14 N1 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2.
CONST76 ART6 ART237 ART243 N1 ART266.
CPC67 ART514 N2 ART664.
LPTA85 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.
AC STA DE 1981/03/14 IN AD N370 PAG1053.
AC STA PROC32387 DE 1994/04/14.
AC STA PROC29573 DE 1994/04/21.
AC STA PROC29852 DE 1994/04/21.