Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008474
Data do Acordão:02/03/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
AGRAVO
SUBIDA IMEDIATA
SUBIDA NOS AUTOS
Sumário:I - Não e de deferir a suspensão de executoriedade do acto impugnado quando dela possa resultar grave dano para a realização do interesse publico visado pela Administração ao praticar esse acto.
II - Para alem dos agravos a que se refere o artigo
859 do Codigo Administrativo, devem subir imediatamente, nos proprios autos, aqueles cuja retenção os tornaria completamente inuteis.
Nº Convencional:JSTA00016107
Nº do Documento:SA119720203008474
Data de Entrada:07/05/1971
Recorrente:SOC IMOBILIARIA FAMILIA GONÇALVES SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART734 ART735.
CPC39 NA REDACÇÃO DO D 39157 DE 1953/04/10 ART735 PARUNICO.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART859 B.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1946/10/29 IN BMJ N6 PAG434.
AC RP DE 1940/11/13 IN RT N58 PAG346.