Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002323
Data do Acordão:05/04/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - E condição suficiente, mas necessaria, para aplicação da amnistia concedida pelo art. 2, al. x), da Lei 17/82, o cumprimento da obrigação fiscal omitida, bem como o pagamento do imposto devido e com aquela correlacionado.
II - Não enferma de nulidade a sentença proferida em primeira instancia pelo facto de não apreciar ou ter em consideração um requerimento não junto ao respectivo processo e nele ignorado.
Nº Convencional:JSTA00005356
Nº do Documento:SA219830504002323
Data de Entrada:06/17/1982
Recorrente:PONTES , HONORATO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART41 A ART67 ART75 N4 ART105 PAR1 C ART110.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART660 N1 ART713 N2.
DL 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
RSTA57 ART103.