Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24495A |
| Data do Acordão: | 01/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO PORTARIA DE EXTENSÃO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS INCIDENTE |
| Sumário: | I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do recurso contencioso interposto com a finalidade de obter a declaração de ilegalidade de uma Portaria de extensão de um contrato Colectivo de Trabalho, antes pertencendo aquela aos tribunais de trabalho. II - Em consequencia, aquela 1 Secção não tem igualmente competencia para conhecer do pedido de suspensão de eficacia que e incidente do mencionado recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023467 |
| Nº do Documento: | SA11987010224495A |
| Data de Entrada: | 11/19/1986 |
| Recorrente: | ASSOC DA IMPRENSA DIARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES |
| Recorrido 2: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PE DO CCT PARA OS JORNALISTAS DE 1986/09/22. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART29 N1 N2. ETAF84 ART4 N1 G. LPTA85 ART3. |