Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24495A
Data do Acordão:01/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
INCIDENTE
Sumário:I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do recurso contencioso interposto com a finalidade de obter a declaração de ilegalidade de uma Portaria de extensão de um contrato Colectivo de Trabalho, antes pertencendo aquela aos tribunais de trabalho.
II - Em consequencia, aquela 1 Secção não tem igualmente competencia para conhecer do pedido de suspensão de eficacia que e incidente do mencionado recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00023467
Nº do Documento:SA11987010224495A
Data de Entrada:11/19/1986
Recorrente:ASSOC DA IMPRENSA DIARIA
Recorrido 1:SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Recorrido 2:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PE DO CCT PARA OS JORNALISTAS DE 1986/09/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART29 N1 N2.
ETAF84 ART4 N1 G.
LPTA85 ART3.