Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044560 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR. CONHECIMENTO DE MÉRITO. |
| Sumário: | I - só pode conhecer-se no despacho saneador do mérito da causa quando o processo permitir desde logo, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido ou de alguma excepção peremptória. II - A matéria de facto relevante para a decisão da causa que deva considerar-se controvertida deve ser seleccionada pelo juiz na fixação da base instrutória. |
| Nº Convencional: | JSTA00055094 |
| Nº do Documento: | SA120001214044560 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | PIRES , ADRIANO E OUTRA |
| Recorrido 1: | JF DE CASTELO DE NEIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART508-A N1 E ART508-B N2 ART510 N1 ART511 N1. |
| Aditamento: | |