Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003454
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - E pressuposto da responsabilidade subsidiaria estabelecida no artigo 16 do CPCI a gerencia de direito e de facto.
II - Ordenada a reversão da execução a base da responsabilidade ali consignada, verifica-se a ilegitimidade, como fundamento de oposição nos termos da alinea b) do artigo 176 do dito
CPCI, provado que seja nunca o citado haver exercido funções de gerencia na originaria devedora e executada, sociedade de responsabilidade limitada.
Nº Convencional:JSTA00005874
Nº do Documento:SA219861008003454
Data de Entrada:07/26/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIMÕES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1000
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART175 B ART256.
CPC67 ART660 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART69 - ART70.
RTAF84.
LPTA85.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG89.