Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003454 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - E pressuposto da responsabilidade subsidiaria estabelecida no artigo 16 do CPCI a gerencia de direito e de facto. II - Ordenada a reversão da execução a base da responsabilidade ali consignada, verifica-se a ilegitimidade, como fundamento de oposição nos termos da alinea b) do artigo 176 do dito CPCI, provado que seja nunca o citado haver exercido funções de gerencia na originaria devedora e executada, sociedade de responsabilidade limitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00005874 |
| Nº do Documento: | SA219861008003454 |
| Data de Entrada: | 07/26/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SIMÕES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART175 B ART256. CPC67 ART660 N1. ETAF84 ART21 N4 ART69 - ART70. RTAF84. LPTA85. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG89. |