Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025590 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS CALCULO DA PENSÃO FUNCIONARIO DA DIRECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA DEMISSÃO MILITAR TEMPO DE SERVIÇO PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - O despacho que fixa a pensão de aposentação esta viciado por erro nos pressupostos se, proferido embora de harmonia com os elementos constantes do processo gracioso, estes não condizem com a realidade. II - E o que sucede no caso de se ter considerado que o interessado esteve na situação de suspensão de exercicio e vencimentos por tres anos, quando na realidade tinha estado apenas por dois anos, e tambem de não se ter atendido correctamente a percentagem de aumento de tempo de serviço durante a prestação do serviço militar. III - Não havendo prestação de serviço a Administração Ultramarina, em que esta tivesse procedido a qualquer contagem de tempo para efeitos de aposentação, não tem aplicação ao caso o artigo 14 do Estatuto da Aposentação. IV - O artigo 136 do Estatuto da Aposentação refere-se apenas a situação da reforma, que e restrita ao pessoal militar e equiparado, indicado no artigo 112 daquele Estatuto, não se aplicando, pois, a quem não se encontre nessa situação, e a quem, portanto e atribuida uma pensão de aposentação, e não uma pensão de reforma. V - Deve entender-se que a demissão de um funcionario da Direcção-Geral de Segurança, resultante do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, ocorreu em 25 de Junho de 1974, data da publicação desse diploma, o qual, de harmonia com o seu artigo 10, entrou imediatamente em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00021427 |
| Nº do Documento: | SA119880505025590 |
| Data de Entrada: | 12/02/1987 |
| Recorrente: | FONSECA , LUIS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2404 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART14 ART112 ART136. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/06/23 IN AD N262 PAG1165. AC STA PROC23036 DE 1987/05/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG493. |