Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025590
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
CALCULO DA PENSÃO
FUNCIONARIO DA DIRECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA
DEMISSÃO
MILITAR
TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - O despacho que fixa a pensão de aposentação esta viciado por erro nos pressupostos se, proferido embora de harmonia com os elementos constantes do processo gracioso, estes não condizem com a realidade.
II - E o que sucede no caso de se ter considerado que o interessado esteve na situação de suspensão de exercicio e vencimentos por tres anos, quando na realidade tinha estado apenas por dois anos, e tambem de não se ter atendido correctamente a percentagem de aumento de tempo de serviço durante a prestação do serviço militar.
III - Não havendo prestação de serviço a Administração Ultramarina, em que esta tivesse procedido a qualquer contagem de tempo para efeitos de aposentação, não tem aplicação ao caso o artigo 14 do Estatuto da Aposentação.
IV - O artigo 136 do Estatuto da Aposentação refere-se apenas a situação da reforma, que e restrita ao pessoal militar e equiparado, indicado no artigo
112 daquele Estatuto, não se aplicando, pois, a quem não se encontre nessa situação, e a quem, portanto e atribuida uma pensão de aposentação, e não uma pensão de reforma.
V - Deve entender-se que a demissão de um funcionario da Direcção-Geral de Segurança, resultante do artigo
7 do Decreto-Lei n. 277/74, ocorreu em 25 de Junho de 1974, data da publicação desse diploma, o qual, de harmonia com o seu artigo 10, entrou imediatamente em vigor.
Nº Convencional:JSTA00021427
Nº do Documento:SA119880505025590
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:FONSECA , LUIS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART14 ART112 ART136.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/23 IN AD N262 PAG1165.
AC STA PROC23036 DE 1987/05/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG493.