Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026680 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Na classificação de serviço dos funcionarios dos Registos e do Notariado, bem como dos Conservadores e dos Notarios, aplica-se o sistema especial previsto no Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, e não o sistema geral de classificação do funcionalismo, "ex vi" artigo 21 do Decreto Regulamentar n. 57/80, de 10 de Outubro, primeiro, e n. 2 do artigo 42 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, depois. II - Não obstante o referido em I, deve utilizar-se, como elemento adjuvante, a ficha de notação, propria do sistema geral de classificação, por força da Circular n. 1/86, de 6 de Janeiro, da Direcção- -Geral dos Registos e do Notariado, não podendo no entanto, subverterem-se as normas proprias do sistema especial, previsto no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro. III - Assim, enferma de ilegalidade, por não observancia de formalidade essencial, a classificação de serviço de um Conservador de Registo Predial feita em conformidade com as normas do Decreto Regulamentar n. 55/80, mas sem que o Inspector tivesse preenchido respectiva ficha de notação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028384 |
| Nº do Documento: | SA119900424026680 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | GOMES , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MINJ DE 1988/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART5 A ART6 N1 ART7 N1 ART9 ART48 N2. PORT 642-A/83 DE 1983/06/01. DL 248/85 DE 1985/06/15 ART42. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 ART24. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART1 N1 N3 ART5 ART21 ART23 N1 N2. DN 128/81 DE 1981/04/24 N1 N33 A N36. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 SUSPENSO DRGU 9/82 DE 1982/03/03 ART1. DRGU 9/82 DE 1982/03/03 ART4. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 REVOGADO DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART2. DRGU 9/82 DE 1982/03/03 REVOGADO DRGU 44-B/83 DE 1983/10/10 ART2. RSRN80 ART82 N2 N3 N4 ART83 N1 N2 ART86 ART87 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25835 DE 1989/06/22. |