Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026680
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Na classificação de serviço dos funcionarios dos Registos e do Notariado, bem como dos Conservadores e dos Notarios, aplica-se o sistema especial previsto no Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, e não o sistema geral de classificação do funcionalismo, "ex vi" artigo 21 do Decreto Regulamentar n. 57/80, de 10 de Outubro, primeiro, e n. 2 do artigo 42 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, depois.
II - Não obstante o referido em I, deve utilizar-se, como elemento adjuvante, a ficha de notação, propria do sistema geral de classificação, por força da Circular n. 1/86, de 6 de Janeiro, da Direcção- -Geral dos Registos e do Notariado, não podendo no entanto, subverterem-se as normas proprias do sistema especial, previsto no Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.
III - Assim, enferma de ilegalidade, por não observancia de formalidade essencial, a classificação de serviço de um Conservador de Registo Predial feita em conformidade com as normas do Decreto Regulamentar n. 55/80, mas sem que o Inspector tivesse preenchido respectiva ficha de notação.
Nº Convencional:JSTA00028384
Nº do Documento:SA119900424026680
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:GOMES , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINJ DE 1988/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART5 A ART6 N1 ART7 N1 ART9 ART48 N2.
PORT 642-A/83 DE 1983/06/01.
DL 248/85 DE 1985/06/15 ART42.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 ART24.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART1 N1 N3 ART5 ART21 ART23 N1 N2.
DN 128/81 DE 1981/04/24 N1 N33 A N36.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 SUSPENSO DRGU 9/82 DE 1982/03/03 ART1.
DRGU 9/82 DE 1982/03/03 ART4.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 REVOGADO DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART2.
DRGU 9/82 DE 1982/03/03 REVOGADO DRGU 44-B/83 DE 1983/10/10 ART2.
RSRN80 ART82 N2 N3 N4 ART83 N1 N2 ART86 ART87 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25835 DE 1989/06/22.