Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027930 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 16 n. 2 do DL 329-A/95 de 12/12 na redacção da L 28/96 de 2 de Agosto, as disposições relativas à reforma de acórdão, nomeadamente os arts. 666 e 669 n. 2 do Código do Processo Civil com as alterações introduzidas pelo DL 180/96 de 25/9, só se aplicam a recursos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997. II - O pedido de reforma de acórdão proferido em recurso de decisão judicial anterior àquela data não pode levar a uma alteração substancial do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00048300 |
| Nº do Documento: | SAP19970624027930 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL ORDENAMENTO TERRITORIO |
| Recorrido 1: | MAURICIO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1997/01/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 N1 N2. CPC96 ART666 ART669 N2. CPC67 ART666 ART667 N1 ART669. |