Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027930
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 16 n. 2 do DL 329-A/95 de 12/12 na redacção da L 28/96 de 2 de Agosto, as disposições relativas à reforma de acórdão, nomeadamente os arts. 666 e 669 n. 2 do Código do Processo Civil com as alterações introduzidas pelo DL 180/96 de 25/9, só se aplicam a recursos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997.
II - O pedido de reforma de acórdão proferido em recurso de decisão judicial anterior àquela data não pode levar a uma alteração substancial do decidido.
Nº Convencional:JSTA00048300
Nº do Documento:SAP19970624027930
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL ORDENAMENTO TERRITORIO
Recorrido 1:MAURICIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1997/01/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 N1 N2.
CPC96 ART666 ART669 N2.
CPC67 ART666 ART667 N1 ART669.