Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028160
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ACTO DE NOMEAÇÃO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - No recurso contencioso, a legitimidade activa afere-se pelo interesse directo, pessoal e legitimo do recorrente.
II - A falta de qualquer dos requisitos enunciados implica a ilegitimidade do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00031816
Nº do Documento:SA119910606028160
Data de Entrada:03/02/1990
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO - SOUSA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART827 PAR1.
RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1365.
Aditamento:Aquele que pede a rescisão por mutuo acordo do contrato de trabalho que o ligava a Administração - o que por esta e aceite - não tem interesse na anulação da deliberação anterior que revogara a sua nomeação para o lugar em causa.