Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043456
Data do Acordão:11/30/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
SALUBRIDADE
EXPLORAÇÃO PECUÁRIA
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - O tribunal "ad quem" pode tratar "ex officio" das questões prévias não conhecidas pelo tribunal "a quo", desde que o recurso não se funde na nulidade resultante da omissão desse conhecimento.
II - Insere-se num mero processo de comunicação, a deliberação camarária que se limite a ordenar aos serviços da câmara que notifiquem um particular para dar cumprimento a uma ordem emanada do delegado de saúde do concelho.
III - Sendo assim, a deliberação dita em II) não pode ser havida como confirmativa de anterior acto da mesma câmara, que impusera ao mesmo particular uma ordem com um sentido semelhante.
IV - Dado o preceituado no art. 372, n. 2, do C. Civil,
é inadmissível, e está votada ao insucesso, a dedução de incidente de falsidade que tome por alvo a parte de um documento autêntico cuja força probatória plena não esteja estabelecida nos termos do art. 371, n. 1, do mesmo diploma.
V - Insere-se nas atribuições das autarquias locais, previstas no art. 2, n. 1, do DL. n. 100/84, de
29/3, relativas à salubridade pública, à saúde e à qualidade de vida, a deliberação camarária que, por razões de insalubridade, determine a eliminação de uns silos existentes numa exploração agro-pecuária.
VI - Tendo em conta o estatuído no art. 51, n. 2, al. h), do DL. n. 100/84, na redacção vigente em Maio de
1988, a câmara tinha então competência para ordenar a eliminação dita em V).
Nº Convencional:JSTA00052903
Nº do Documento:SA119991130043456
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:FERRO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE MIRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 74-C/84 DE 1984/03/12 ART7 N4 C.
CPC96 ART362 N1 ART363 N1 B N2.
CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 ART376 N1.
LAL84 ART2 N1 D E I NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART51 N1 H ART52 N1 H ART88 N1 A.
RGEU51 ART165.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34577 DE 1997/05/15.
AC STA PROC25587 DE 1989/11/14.
AC STA PROC5927 DE 1961/03/03.
AC STJ DE 1995/10/19 IN BMJ N450 PAG400.