Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FREGUESIA
PROPOSTA
CUSTAS
Sumário:I - Encarada «a se», abstraindo-se da natureza político-legislativa do acto a que tendia, a proposta da UTRAT sobre reorganização de freguesias seria sempre um acto interno e, por isso, inimpugnável numa acção administrativa especial e insusceptível de ser alvo de um meio cautelar que, dessa acção, fosse dependência.
II - Mas a aludida natureza do acto a praticar pela Assembleia da República impregna aquela proposta da UTRAT, que o antecede e serve, de modo que a impugnação dela não pode fazer-se no «âmbito da jurisdição administrativa» (art. 4º, n.º 2, al. a), do ETAF).
III - Assim, há que, indeferindo a reclamação para a conferência, confirmar o despacho do relator que indeferira «in limine» o pedido de suspensão da eficácia dessa proposta.
IV - A Junta de Freguesia que «in judicio» brigue pela continuidade da sua existência jurídica deve considerar-se isenta de custas nos termos do art. 4º, n.° 1, al. g). do RCP.
Nº Convencional:JSTA000P15087
Nº do Documento:SA12013010901349
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:JF DE FREGUESIA DA MATA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: