Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034200
Data do Acordão:04/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APENSAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Ordenada a apensação ao abrigo do disposto no art.º 38º n.º 2, parte final, e n.º 3 da LPTA - existência de vários recursos onde os interessados respectivos impugnaram, com os mesmos fundamentos jurídicos, actos contidos num único despacho -, tal apensação mantém-se enquanto se mantiverem os respectivos pressupostos, sendo indiferente a esse respeito que no recurso mais antigo, ao qual os restantes foram apensados (n.º 1 do art.º 39, da LPTA), a respectiva instância tenha sido declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00053787
Nº do Documento:SA120000404034200
Data de Entrada:04/04/2000
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N2 PARTE FINAL N3 ART39 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34169 DE 1999/03/14.
Aditamento: