Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034200 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | APENSAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Ordenada a apensação ao abrigo do disposto no art.º 38º n.º 2, parte final, e n.º 3 da LPTA - existência de vários recursos onde os interessados respectivos impugnaram, com os mesmos fundamentos jurídicos, actos contidos num único despacho -, tal apensação mantém-se enquanto se mantiverem os respectivos pressupostos, sendo indiferente a esse respeito que no recurso mais antigo, ao qual os restantes foram apensados (n.º 1 do art.º 39, da LPTA), a respectiva instância tenha sido declarada extinta por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00053787 |
| Nº do Documento: | SA120000404034200 |
| Data de Entrada: | 04/04/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N2 PARTE FINAL N3 ART39 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34169 DE 1999/03/14. |
| Aditamento: | |