Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025750 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DA IGUALDADE LEGITIMIDADE |
| Sumário: | O despacho que substitui o despacho recorrido na parte que integrou o recorrente, fazendo-o ingressar como 2 oficial do Quadro da Direcção das Contribuições e Impostos, não afasta o interesse para impugnar aquele despacho quanto à data do ingresso nesse quadro. Efectivamente através do ingresso de outros funcionários pelo despacho inicialmente recorrido, com data retroactiva do exercício de funções face à publicação daquele despacho, deve beneficiar também o recorrente, por se encontrar na mesma situação, atento o princípio da igualdade e a obrigatoriedade do ingresso ex vi do Dec-Lei n. 229/86 - art. 6, n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00035186 |
| Nº do Documento: | SA119920611025750 |
| Data de Entrada: | 02/09/1988 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 229/86 DE 1986/08/14 ART6 N3. LPTA85 ART51 N2. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2. CONST89 ART18 ART47 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG601. |