Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025750
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
LEGITIMIDADE
Sumário:O despacho que substitui o despacho recorrido na parte que integrou o recorrente, fazendo-o ingressar como 2 oficial do Quadro da Direcção das Contribuições e Impostos, não afasta o interesse para impugnar aquele despacho quanto à data do ingresso nesse quadro.
Efectivamente através do ingresso de outros funcionários pelo despacho inicialmente recorrido, com data retroactiva do exercício de funções face à publicação daquele despacho, deve beneficiar também o recorrente, por se encontrar na mesma situação, atento o princípio da igualdade e a obrigatoriedade do ingresso ex vi do Dec-Lei n. 229/86 - art. 6, n. 3.
Nº Convencional:JSTA00035186
Nº do Documento:SA119920611025750
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 229/86 DE 1986/08/14 ART6 N3.
LPTA85 ART51 N2.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
CONST89 ART18 ART47 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG601.