Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022402 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA PROVIMENTO INSTITUTO DA FAMILIA E ACÇÃO SOCIAL PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL APLICAÇÃO RETROACTIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - A estrutura organica regional do sistema unificado de segurança social e constituida pelos centros regionais de segurança social. II - O provimento do pessoal originario do Instituto da Familia e Acção Social e das instituições de previdencia, em vista a sua integração nos centros regionais de segurança social, deve fazer-se em igualdade de circunstancias. III - E inconstitucional, por violação do disposto nos arts. 13 e 47, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa, o Despacho Normativo n. 289/80, publicado no D. R., I Serie, de 27-8-80, na parte em que beneficia exclusivamente o pessoal do Instituto da Familia e Acção Social no que respeita a retroactividade dos provimentos. IV - A igualdade de tratamento, que impende sobre a Administração, tem de ser conseguida no ambito do bloco da legalidade e dentro da margem que este lhe confere. V - O desrespeito do principio da igualdade por parte de um regulamento não legitima a sua inobservancia pela Administração no exercicio do seu poder de decisão unilateral. VI - A Administração esta imediatamente subordinada a lei, não podendo deixar de cumpri-la a pretexto da sua inconstitucionalidade. So não sera assim no dominio dos direitos, liberdades e garantias, quando a inconstitucionalidade for flagrante e manifesta. |
| Nº Convencional: | JSTA00020300 |
| Nº do Documento: | SA119880524022402 |
| Data de Entrada: | 03/19/1985 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART18 N1 ART47 N2 ART207 ART266 N2. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART71 ART79 - ART85. DL 549/77 DE 1977/12/31 ART19 ART20. DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29 ART20 N5. DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29 NA REDACÇÃO DA L 37/80 DE 1980/07/31 ART25N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. ETAF84. D 396/72 DE 1972/10/17 ART42 - ART49. DRGU 68/77 DE 1977/10/17. PORT 193/79 DE 1979/04/21. D 79/79 DE 1979/08/02 ART2 N1. PORT 73/80 DE 1980/03/01 NIII. PORT 38-A/80 DE 1980/02/12. PORT 529/80 DE 1980/08/19. DN 289/80 DE 1980/08/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 53/88 DE 1988/03/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG272 VII PAG419. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG252. SERVULO CORREIA NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1987 PAG99. VIEIRA DE ANDRADE IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO VI PAG228-PAG232. |