Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004875
Data do Acordão:11/29/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
PROVA
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
Sumário:I - E de indiciar pelo delito de contrabando de circulação previsto pelo artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, com referencia do artigo
691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, e punido pelo artigo 37 do mesmo Contencioso, aquele a quem são apreendidos cinco tapetes de origem estrangeira, não estando acompanhados de documento comprovativo do pagamento de direitos e não podendo reputar-se, pela sua quantidade, em poder do consumidor.
II - A origem estrangeira da mercadoria pode ser provada não so pelo exame directo mas ainda por outros meios legais de prova, designadamente pelas declarações do arguido nesse sentido e constantes de um auto de noticia que faça fe em juizo.
Nº Convencional:JSTA00016769
Nº do Documento:SA419721129004875
Recorrente:GONÇALVES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART93 PAR3.
CPP29 ART198.
RGA41 ART691 PAR4 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N121 PAG112.