Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026181 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | HOSPITAL DISTRITAL. PESSOAL. ADMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - À data do despacho recorrido - 27-05-88 - a exigência de fundamentação dos actos administrativos resultava do preceituado no art.º 1º do Dec.-Lei 256-A/77, de 17 de Junho. II - A fundamentação por remissão satisfaz a exigência de fundamentação dos actos administrativos, nomeadamente quando o recorrente compreendeu clara e perfeitamente a fundamentação constante do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055409 |
| Nº do Documento: | SA120001219026181 |
| Data de Entrada: | 07/05/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES , ADÉLIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/05/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43048 DE 1998/03/11. |
| Aditamento: | |