Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000607 |
| Data do Acordão: | 07/28/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | São de considerar-se amnistiadas, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções ao Codigo do Imposto de Transacções respeitantes a factos por que e devido este imposto e praticadas entre 1969 e 1971, se o responsavel por tais infracções pagou, no decurso do processo e no prazo marcado no citado preceito, todo o imposto em divida ao Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013837 |
| Nº do Documento: | SA219760728000607 |
| Data de Entrada: | 10/10/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 783 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CPCI63 ART115 B. |