Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000607
Data do Acordão:07/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:São de considerar-se amnistiadas, nos termos do artigo
5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções ao Codigo do Imposto de Transacções respeitantes a factos por que e devido este imposto e praticadas entre 1969 e 1971, se o responsavel por tais infracções pagou, no decurso do processo e no prazo marcado no citado preceito, todo o imposto em divida ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00013837
Nº do Documento:SA219760728000607
Data de Entrada:10/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:783
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CPCI63 ART115 B.