Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039130
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:UTILIDADE TURÍSTICA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A prorrogação do prazo da utilidade turística não constitui autorização para exercício de qualquer direito de "que o requerente daquela prorrogação seja titular, pelo que a decisão administrativa daquele pedido não cai na precisão da cláusula geral do n. 1 do art. 103 do CPA 91.
II - O princípio enunciado naquele n. 1 do art. 103 do Código de Procedimento Administrativo deve ser interpretado conjugadamente com o n. 3 daquele preceito, que restringiu a aplicação daquele princípio aos casos indicados naquele n. 3.
III - A regra que continua a vigorar no nosso ordenamento jurídico é, salvo naqueles casos enumerados no n. 3 do art. 103 do CPA, a de que o sistema da Administração durante um certo prazo, vale, para efeitos de impugnação, como indeferimento das petições dos particulares nos termos do art. 109 daquele diploma.
IV - O Prazo da utilidade turística de empreendimentos
é de caducidade e só pode ser prorrogado por uma única vez, nos termos do art. 11, n. 3 do DL 423/83, de 5 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00051483
Nº do Documento:SAP19990427039130
Data de Entrada:10/28/1997
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART108 ART125.
DL 423/89 DE 1989/12/05 ART11.
CONST89 ART266 N2 ART267 N4 ART268 N1.