Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039130 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | UTILIDADE TURÍSTICA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRAZO DE CADUCIDADE INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A prorrogação do prazo da utilidade turística não constitui autorização para exercício de qualquer direito de "que o requerente daquela prorrogação seja titular, pelo que a decisão administrativa daquele pedido não cai na precisão da cláusula geral do n. 1 do art. 103 do CPA 91. II - O princípio enunciado naquele n. 1 do art. 103 do Código de Procedimento Administrativo deve ser interpretado conjugadamente com o n. 3 daquele preceito, que restringiu a aplicação daquele princípio aos casos indicados naquele n. 3. III - A regra que continua a vigorar no nosso ordenamento jurídico é, salvo naqueles casos enumerados no n. 3 do art. 103 do CPA, a de que o sistema da Administração durante um certo prazo, vale, para efeitos de impugnação, como indeferimento das petições dos particulares nos termos do art. 109 daquele diploma. IV - O Prazo da utilidade turística de empreendimentos é de caducidade e só pode ser prorrogado por uma única vez, nos termos do art. 11, n. 3 do DL 423/83, de 5 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00051483 |
| Nº do Documento: | SAP19990427039130 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART108 ART125. DL 423/89 DE 1989/12/05 ART11. CONST89 ART266 N2 ART267 N4 ART268 N1. |