Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022347
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
TRESPASSE.
Sumário:I - A cessão da exploração do estabelecimento comercial consubstancia-se em uma operação económica através da qual o cedente propicia ao cessionário o gozo das utilidades propiciadas pelo estabelecimento, mediante contra-prestação, sem deixar de ser o seu dono.
II - Ao invés, pelo trespasse o cedente transmite definitivamente o bem económico em que se traduz a universalidade de direito do estabelecimento comercial.
III - Essa substancial diferença explica que o legislador do CIVA dê, nos nº 4 do art.º 3° e al. c) do n.º 30 do art.º 9° deste código, um diferente tratamento a uma e outra das ditas operações económicas, não obstante ambas coubessem nas regras de incidência objectiva do imposto, excluindo da tributação apenas a cessão do estabelecimento quando «susceptível de constituir um ramo de actividade independente e quando o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na al. a) do n.º 1 do art.º 2° do CIVA.»
Nº Convencional:JSTA00053743
Nº do Documento:SA220000412022347
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:SIMÕES & FREITAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 ART2 N1 A ART3 N3 N4 ART4 N1 N4 ART9 N30 C.
CCIV66 ART11 ART1022 ART1085 ART1118.
RAU90 ART111 ART115.
Aditamento: