Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013144 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE IDENTIFICAÇÃO DO EXPROPRIADO ERRO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE DESVIO DE PODER CONVENIENCIA ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO |
| Sumário: | I - Não se verifica a infracção da formalidade prescrita no art. 13-1 do DL 845/76, de 11.2, pelo facto de no acto de declaração de utilidade publica urgente não se ter feito uma correcta identificação dos proprietarios dos predios a expropriar. II - Não tendo os recorrentes indicado qualquer fim tido em vista pela Administração que extravase o fim especifico que a lei assinala ao seu poder de expropriar e muito menos que a Administração se tenha determinado por um qualquer fim estranho ao acto, não se pode tipificar o desvio de poder. III - Desde que a Administração actua, no uso de poderes que lhe foram conferidos por lei, dentro do fim especifico para que o poder lhe foi conferido apenas a ela compete decidir se ao interesse publico convem ou não a expropriação. IV - Se do despacho expropriativo resulta para um destinatario normal o conhecimento do itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, não se verifica o vicio de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029223 |
| Nº do Documento: | SA119880112013144 |
| Data de Entrada: | 05/04/1979 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTROS - ZAMBIMAR-ACTIVIDADES TURISTICAS LDA |
| Recorrido 1: | MINHOP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOP DE 1979/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 ART12 ART13 N1. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART2. LOSTA56 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG509. |