Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019858
Data do Acordão:03/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
RELAÇÕES ESPECIAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I. Quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados, embora daí resulte que a Administração vem a beneficiar de uma certa margem de liberdade de apreciação, não haverá ofensa da Constituição desde que os dados legais contenham uma densificação tal que possam ser tidos pelos destinatários da norma como elementos suficientes para determinar os pressupostos de actuação da Administração e que simultaneamente habilitem os tribunais a proceder ao controlo da adequação e proporcionalidade da actividade administrativa assim desenvolvida.
II. No caso do artigo 57º do CIRC, na sua redacção anterior à Lei n.º 30-G/2000, de 29.XII, não se afigura que da imposição constitucional constante do princípio da legalidade tributária decorra que tais pressupostos de aplicação do mesmo normativo legalmente estabelecidos se mostram insuficientemente densificados, atentas as especificidades do domínio fiscal, onde frequentemente e em sede de exercício dos poderes de controlo se terá de recorrer a conceitos indeterminados e ao contributo de elementos de carácter técnico para fundar as decisões da Administração na prossecução do interesse público expresso numa correcta tributação dos agentes económicos.
III. Como assim, o dito artigo 57º do CIRC não afronta o estatuído nos artigos 103º, 2, e 165º, 1, i), do Diploma Básico.
Nº Convencional:JSTA00059083
Nº do Documento:SAP20030319019858
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57.
CPTRIB91 ART17 B ART78 ART80.
CONST97 ART103 N2 ART62 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N233/94 IN DR IIS DE 1994/08/27.; AC STA DE 1994/12/07 IN AD N406 PAG1031.
Aditamento: