Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010560 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE. NOTIFICAÇÃO. DESPACHANTE OFICIAL. MERCADORIA DEMORADA. |
| Sumário: | I - As notificações feitas em processo aduaneiro aos despachantes oficiais repercutem-se na esfera jurídica do mandante. II - Notificado o despachante oficial em 13.1.87 de despacho do SEAF indeferindo requerimento por si subscrito em nome da importadora SORES, em que impetrou dispensa do pagamento da percentagem devida por mercadorias demoradas, o prazo legal de dois meses para a interposição do atinente recurso contencioso expirou em 13.III.87. III - Apresentada a petição de recurso em 31.III.1989, perfila-se manifesta extemporaneidade do recurso, fundamento da sua rejeição nos termos do § 4º do artigo 57º do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053484 |
| Nº do Documento: | SA220000301010560 |
| Data de Entrada: | 04/05/1989 |
| Recorrente: | SORES-SOC DE REFINADORES DE SANTA IRIA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/01/05 E DE 1989/01/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART29 N1 ART43 ART54 N1 N3. CPC67 ART700 N3. REFADUAN65 ART638 PAR5 ART461. DL 280/92 DE 1992/08/18. ESTATUTO DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS ART38. CCIV66 ART1157. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22446 DE 1999/07/08. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO125 PAG53. |
| Aditamento: | |