Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010560
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE.
NOTIFICAÇÃO.
DESPACHANTE OFICIAL.
MERCADORIA DEMORADA.
Sumário:I - As notificações feitas em processo aduaneiro aos despachantes oficiais repercutem-se na esfera jurídica do mandante.
II - Notificado o despachante oficial em 13.1.87 de despacho do SEAF indeferindo requerimento por si subscrito em nome da importadora SORES, em que impetrou dispensa do pagamento da percentagem devida por mercadorias demoradas, o prazo legal de dois meses para a interposição do atinente recurso contencioso expirou em 13.III.87.
III - Apresentada a petição de recurso em 31.III.1989, perfila-se manifesta extemporaneidade do recurso, fundamento da sua rejeição nos termos do § 4º do artigo 57º do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00053484
Nº do Documento:SA220000301010560
Data de Entrada:04/05/1989
Recorrente:SORES-SOC DE REFINADORES DE SANTA IRIA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/01/05 E DE 1989/01/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART29 N1 ART43 ART54 N1 N3.
CPC67 ART700 N3.
REFADUAN65 ART638 PAR5 ART461.
DL 280/92 DE 1992/08/18.
ESTATUTO DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS ART38.
CCIV66 ART1157.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22446 DE 1999/07/08.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO125 PAG53.
Aditamento: