Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0869/17 |
| Data do Acordão: | 09/14/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSCRIÇÃO ORDEM |
| Sumário: | É de admitir a revista, em sede de providência cautelar, quando as instâncias proferiram decisões contraditórias sobre a existência do «bom direito» e quando a mesma tem graves repercussões não só na vida das Requerentes como no prestígio da Entidade Requerida e na defesa da saúde pública. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22219 |
| Nº do Documento: | SA1201709140869 |
| Data de Entrada: | 07/10/2017 |
| Recorrente: | ORDEM DOS NUTRICIONISTAS |
| Recorrido 1: | A...........E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |