Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025595 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - O recurso dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras segue a tramitação prevista nos arts. 120º e ss. do CPT. II - Na verdade, o meio de ataque judicial de tal acto de liquidação é o processo de impugnação judicial. III - Se for usado, como meio processual, no caso, o recurso contencioso de anulação, há erro na forma de processo. IV - Em tal caso, impõe-se a anulação de todo o processado, com excepção da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00055219 |
| Nº do Documento: | SA220010117025595 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | MONTADOS-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CARNE DOS MOINHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT ART120. |
| Aditamento: | |