Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/05 |
| Data do Acordão: | 11/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ISENÇÃO. PROPINAS |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 2.º do DL 524/73 os agentes de ensino gozam de isenção de propinas na frequência de cursos de ensino superior ou outros cursos de aperfeiçoamento. II – O facto de um agente de ensino não se encontrar efectivamente a exercer funções docentes em resultado da sua actividade sindical não determina a perda daquele benefício, uma vez que a lei não exigiu que o mesmo só fosse concedido a quem exercesse efectivamente funções docentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062630 |
| Nº do Documento: | SA1200511170675 |
| Data de Entrada: | 06/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG117-118. |
| Aditamento: | |