Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010627 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 250 do Regulamento Geral da Construção Urbana para a Cidade de Lisboa, quando tenha sido aprovado qualquer projecto pela Camara e a licença para a execução da obra não tenha sido levantada no prazo de 1 ano a contar do despacho de deferimento, caducara este despacho para todos os efeitos, não podendo a licença ser concedida sem nova revisão do projecto e informação das entidades competentes da Camara. II - Assim, tendo caducado o despacho de deferimento nos termos acabados de referir, o novo requerimento do interessado pedindo a "revalidação" desse mesmo despacho tem de entender-se como um novo pedido de licenciamento, que ira dar lugar a um novo processo, em relação ao qual a decisão anterior, caduca como esta, não tem valor de acto definitivo ou de caso resolvido. III - Tratando-se, porem, de um pedido de licenciamento, esta sujeito as regras dos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n. 166/70 e não a regra geral do artigo 346, paragrafo 1, do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008377 |
| Nº do Documento: | SA119800117010627 |
| Data de Entrada: | 04/21/1977 |
| Recorrente: | SOC CIVIL DE HABITAÇÃO CASTOR LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 49438 DE 1969/12/11 ART14. RGEU51 ART250. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13. CADM40 ART346 PAR1. |