Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010627
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Nos termos do artigo 250 do Regulamento Geral da Construção Urbana para a Cidade de Lisboa, quando tenha sido aprovado qualquer projecto pela Camara e a licença para a execução da obra não tenha sido levantada no prazo de 1 ano a contar do despacho de deferimento, caducara este despacho para todos os efeitos, não podendo a licença ser concedida sem nova revisão do projecto e informação das entidades competentes da Camara.
II - Assim, tendo caducado o despacho de deferimento nos termos acabados de referir, o novo requerimento do interessado pedindo a "revalidação" desse mesmo despacho tem de entender-se como um novo pedido de licenciamento, que ira dar lugar a um novo processo, em relação ao qual a decisão anterior, caduca como esta, não tem valor de acto definitivo ou de caso resolvido.
III - Tratando-se, porem, de um pedido de licenciamento, esta sujeito as regras dos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n. 166/70 e não a regra geral do artigo 346, paragrafo
1, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008377
Nº do Documento:SA119800117010627
Data de Entrada:04/21/1977
Recorrente:SOC CIVIL DE HABITAÇÃO CASTOR LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 49438 DE 1969/12/11 ART14.
RGEU51 ART250.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13.
CADM40 ART346 PAR1.