Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003965
Data do Acordão:04/15/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
MERCADORIA APREENDIDA
FLAGRANTE DELITO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
SELAGEM
BEBIDAS ALCOOLICAS
Sumário:I - Nos casos de flagrante delito a apreensão de mercadorias, fundada em suspeita de infracção fiscal, pode fazer-se sem previa autorização.
II - Aplica-se no Contencioso Aduaneiro o disposto no artigo
663 do Codigo do Processo Penal.
III - A falta de selagem de bebidas estrangeiras que tenham sido licitamente importadas constitui transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00024068
Nº do Documento:SA419640415003965
Recorrente:BASILIO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG972
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART603.
CADU41 ART50 ART51 ART62 PAR2 ART114.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1961/05/31 IN BMJ N107 PAG421.