Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003965 |
| Data do Acordão: | 04/15/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO MERCADORIA APREENDIDA FLAGRANTE DELITO AUTORIZAÇÃO PREVIA SELAGEM BEBIDAS ALCOOLICAS |
| Sumário: | I - Nos casos de flagrante delito a apreensão de mercadorias, fundada em suspeita de infracção fiscal, pode fazer-se sem previa autorização. II - Aplica-se no Contencioso Aduaneiro o disposto no artigo 663 do Codigo do Processo Penal. III - A falta de selagem de bebidas estrangeiras que tenham sido licitamente importadas constitui transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024068 |
| Nº do Documento: | SA419640415003965 |
| Recorrente: | BASILIO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART603. CADU41 ART50 ART51 ART62 PAR2 ART114. DL 43717 DE 1961/05/30 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/05/31 IN BMJ N107 PAG421. |