Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005656
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
REVOGAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTO
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A não arguição de uma nulidade dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação.
II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o artigo 256 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado, nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela
Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, tendo ate sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquele diploma.
III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade.
IV - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo dos Tribunais Administrativos havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos.
V - A partir de 1 de Outubro de 1985 a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico.
VI - A data da decisão que contraria a posição do Ministerio Publico não tem qualquer interesse para efeitos de recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00022448
Nº do Documento:SA219880615005656
Data de Entrada:04/15/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RANK XEROX (OVERSEAS) LTD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:922
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
CPC67 ART153 ART201 N1 N2 ART202 ART205 N1.
LPTA85 ART131 N1.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
CONST82 ART224 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394.
AC STA DE 1986/11/12 IN AP-DR 1987/12/31.
AC STA PROC5227 DE 1988/03/23.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 V2 PAG507.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG338.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG171.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG377.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG2 PAG3.