Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005656 |
| Data do Acordão: | 06/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO REVOGAÇÃO DE LEI FUNDAMENTO DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A não arguição de uma nulidade dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação. II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado, nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, tendo ate sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquele diploma. III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. IV - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo dos Tribunais Administrativos havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos. V - A partir de 1 de Outubro de 1985 a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico. VI - A data da decisão que contraria a posição do Ministerio Publico não tem qualquer interesse para efeitos de recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00022448 |
| Nº do Documento: | SA219880615005656 |
| Data de Entrada: | 04/15/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RANK XEROX (OVERSEAS) LTD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 922 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. CPC67 ART153 ART201 N1 N2 ART202 ART205 N1. LPTA85 ART131 N1. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. CONST82 ART224 N1. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394. AC STA DE 1986/11/12 IN AP-DR 1987/12/31. AC STA PROC5227 DE 1988/03/23. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 V2 PAG507. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG338. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG171. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG377. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG2 PAG3. |