Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047832
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
ÁREA EXPROPRIÁVEL.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
Sumário:Não constitui dano provável, segundo um juízo de normalidade assente na experiência comum, o risco de o expropriado não ser indemnizado pela perda do terreno, se a área que vem indicada na declaração de utilidade pública é inferior à real, mas o erro já foi detectado e corrigido na vistoria ad perpetuam rei memoriam e reconhecido pela entidade requerida, que inclusivamente afirma ir proceder à correspondente rectificação em Diário da República.
Nº Convencional:JSTA00057030
Nº do Documento:SA120011219047832
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SEA DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DAS OBRAS PÚBLICAS 2420-A/2001 DE 2000/12/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Aditamento: