Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009057 |
| Data do Acordão: | 07/18/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS ACTO PREPARATORIO COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n. 38/72, de 3 de Fevereiro, a competencia para decidir sobre a legalidade das pretensões cabe, em 1 instancia, ao Ministro da Defesa (paragrafo 2 do artigo 32) e, a final, ao Ministro das Finanças (artigo 33). II - So da decisão deste ultimo e admissivel recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, com isenção de custas (artigo 35). |
| Nº Convencional: | JSTA00014342 |
| Nº do Documento: | SA119740718009057 |
| Data de Entrada: | 10/01/1973 |
| Recorrente: | REPOLHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1973/05/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 B PARUNICO ART35. DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR1 PAR2 PAR4 ART33. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG443. |