Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009057
Data do Acordão:07/18/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTO PREPARATORIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 47084, de 9 de Julho de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n. 38/72, de 3 de Fevereiro, a competencia para decidir sobre a legalidade das pretensões cabe, em
1 instancia, ao Ministro da Defesa (paragrafo 2 do artigo 32) e, a final, ao Ministro das Finanças (artigo 33).
II - So da decisão deste ultimo e admissivel recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, com isenção de custas (artigo 35).
Nº Convencional:JSTA00014342
Nº do Documento:SA119740718009057
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:REPOLHO , MARIA
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1418
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1973/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 B PARUNICO ART35.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR1 PAR2 PAR4 ART33.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG443.