Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000680 |
| Data do Acordão: | 07/16/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | NATIVIDADE COELHO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO DE PROPRIEDADE SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Compete aos tribunais comuns a apreciação e julgamento de todas as questões emergentes de um contrato de arrendamento regido pelas normas do direito privado. So depois de averiguado e esclarecido pelos meios e juizos competentes o verdadeiro e exacto objecto do contrato e os direitos e obrigações dele resultantes se podera determinar com rigor ate que ponto o despacho ministerial que autorizou a construção de trinta e seis tanques, em substituição de outros tantos que constituiam o objecto do contrato, destinados a industria de curtumes, pode importar ofensa do direito de propriedade e das normas que regulam o instituto do arrendamento. E principio legal que a suspensão de uma exploração fabril por periodo execedente a dois anos ocasiona, nos termos da base III, alinea a), da Lei n. 1956, de 17 de Maio de 1937, a perda do direito a essa exploração e a necessidade de nova licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00000138 |
| Nº do Documento: | SAP19530716000680 |
| Data de Entrada: | 03/21/1952 |
| Recorrente: | J LERDEIRA GUIMARÃES & COMP |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - RIBEIRO , EDUARDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 27 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3495. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17 BIII A. |