Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000680
Data do Acordão:07/16/1953
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Compete aos tribunais comuns a apreciação e julgamento de todas as questões emergentes de um contrato de arrendamento regido pelas normas do direito privado.
So depois de averiguado e esclarecido pelos meios e juizos competentes o verdadeiro e exacto objecto do contrato e os direitos e obrigações dele resultantes se podera determinar com rigor ate que ponto o despacho ministerial que autorizou a construção de trinta e seis tanques, em substituição de outros tantos que constituiam o objecto do contrato, destinados a industria de curtumes, pode importar ofensa do direito de propriedade e das normas que regulam o instituto do arrendamento.
E principio legal que a suspensão de uma exploração fabril por periodo execedente a dois anos ocasiona, nos termos da base III, alinea a), da Lei n. 1956, de 17 de
Maio de 1937, a perda do direito a essa exploração e a necessidade de nova licença.
Nº Convencional:JSTA00000138
Nº do Documento:SAP19530716000680
Data de Entrada:03/21/1952
Recorrente:J LERDEIRA GUIMARÃES & COMP
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - RIBEIRO , EDUARDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:27
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3495.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BIII A.