Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037285 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - É acto administrativo uma decisão (determinação ou resolução) de um órgão da Administração que se dirija a uma situação individual e concreta e defina inovatoriamente, segundo normas de direito público e por forma voluntária, unilateral e autoritária, o complexo de direitos e deveres do seu titular. II - Um acto administrativo é recorrível se for lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados. A recorribilidade acha-se em função dos efeitos jurídicos do acto, da aptidão deste para logo lesar os direitos ou interesses tutelados pelas normas que são apontadas como violadas. III - A decisão do Conselho de Administração de um Hospital que indefere pretensão formulada por uma médica é um acto administrativo passível de recurso. IV - Decidindo em contrário de uma pretensão, este acto tinha de ser fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044002 |
| Nº do Documento: | SA119950928037285 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Recorrido 1: | FRUTUOSO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 N1 B ART125 ART124 N1 C. LPTA85 ART25 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. CRA89 ART268 N3. |