Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037285
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - É acto administrativo uma decisão (determinação ou resolução) de um órgão da Administração que se dirija a uma situação individual e concreta e defina inovatoriamente, segundo normas de direito público e por forma voluntária, unilateral e autoritária, o complexo de direitos e deveres do seu titular.
II - Um acto administrativo é recorrível se for lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados.
A recorribilidade acha-se em função dos efeitos jurídicos do acto, da aptidão deste para logo lesar os direitos ou interesses tutelados pelas normas que são apontadas como violadas.
III - A decisão do Conselho de Administração de um Hospital que indefere pretensão formulada por uma médica é um acto administrativo passível de recurso.
IV - Decidindo em contrário de uma pretensão, este acto tinha de ser fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00044002
Nº do Documento:SA119950928037285
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Recorrido 1:FRUTUOSO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 N1 B ART125 ART124 N1 C.
LPTA85 ART25 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
CRA89 ART268 N3.