Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021336
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
NEXO DE CAUSALIDADE
DOENÇA
JUIZO DE PERICIA
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - O estabelecimento de uma relação de causalidade entre um certo facto e a doença de que padece o recorrente, como juizo de pericia medica situa-se no ambito da chamada discricionaridade tecnica.
II - Desde que do processo não contem elementos de prova que invalidem a conclusão obtida por um juizo de caracter tecnico, improcede o erro nos pressupostos baseado na desconformidade de tal juizo com a realidade.
III - Para a qualificação de DFAA e necessario verificar que o serviço prestado pelo militar o foi em condições de ser ultrapassado o risco normal da prestação do simples serviço militar, referindo-se assim a verificação de situações de risco agravado, como resulta dos n. 2 e 3 do art. 2 do D.Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00029461
Nº do Documento:SA119900517021336
Data de Entrada:08/29/1984
Recorrente:GARREIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3642
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1984/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N2 N3 N4.
LPTA85 ART14 N1.
CONST76 ART269 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13246 DE 1984/02/22.; AC STA PROC17006 DE 1985/11/26.; AC STA PROC13246 DE 1984/02/22.; AC STA PROC16199 DE 1984/05/05.; AC STAPROC17714 DE 1984/03/22.; AC STA PROC18783 DE 1984/06/22.; AC STA PROC19855 DE 1984/06/22.; AC STA PROC17230 DE 1984/01/25.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA IN DADM ANO1 N2 PAG142.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG171.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG248.
Aditamento: