Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022542
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Sumário:I - O Pleno da Secção de Contencioso Tributário não é competente para conhecer do recurso por oposição de julgados de um acórdão da Secção de Contencioso Tributário em que se invoque como acórdão fundamento um acórdão proferido pela Secção de Contencioso Administrativo.
II - A competência para conhecer do recurso referido no número anterior está atribuída ao plenário do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Na hipótese referida no número 1, o pleno da Secção de Contencioso Tributário deve limitar-se a declarar a sua incompetência absoluta para conhecer do recurso e a indicar o plenário como tribunal competente e não a rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00051601
Nº do Documento:SAP19990512022542
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/09/30 - AC STA PROC30063 DE 1994/02/17.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART3 ART22 A ART30 B.
CPC96 ART101 ART102.
CPTRIB91 ART47 N3.