Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022542 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção de Contencioso Tributário não é competente para conhecer do recurso por oposição de julgados de um acórdão da Secção de Contencioso Tributário em que se invoque como acórdão fundamento um acórdão proferido pela Secção de Contencioso Administrativo. II - A competência para conhecer do recurso referido no número anterior está atribuída ao plenário do Supremo Tribunal Administrativo. III - Na hipótese referida no número 1, o pleno da Secção de Contencioso Tributário deve limitar-se a declarar a sua incompetência absoluta para conhecer do recurso e a indicar o plenário como tribunal competente e não a rejeitar o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051601 |
| Nº do Documento: | SAP19990512022542 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/09/30 - AC STA PROC30063 DE 1994/02/17. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3 ART22 A ART30 B. CPC96 ART101 ART102. CPTRIB91 ART47 N3. |