Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009019
Data do Acordão:11/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição, ja depois de decorrido o prazo de noventa dias sobre a data da sua apresentação na estação competente.
II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, por não possuir conteudo proprio e autonomo, nada acrescentando ou tirando ao conteudo do acto confirmado, esse, sim, definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00014388
Nº do Documento:SA119741121009019
Data de Entrada:07/13/1973
Recorrente:SOINTAL SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1701
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG901
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 C.
L 3/72 DE 1972/05/27 BVII B BXXIX.
L 2005 DE 1945/03/11.
L 2052 DE 1952/03/11.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.