Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034587
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
AGRAVO
RECURSO CONTENCIOSO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - O âmbito do recurso jurisdicional é fixado pelo recorrente nas conclusões das suas alegações.
II - Só o agravante pode usar da faculdade prevista, na al. c) do art. 110 da L.P.T.A., de ver reapreciada questão que lhe tenha sido decidida favoravelmente.
III - Consequentemente, em recurso de decisão do T.A.C., não pode o agravado requerer a apreciação de quaisquer questões, tenham ou não sido conhecidas pelo T.A.C., ainda que no âmbito do recurso contencioso.
IV - Revogada uma decisão do T.A.C. que anulara um acto por verificação de determinado vício, sem necessidade de conhecer dos outros vícios invocados pelo recorrente, devem os autos baixar ao T.C.A. para conhecimento dos demais vícios do acto mantido pelo acórdão do S.T.A., mesmo que essa baixa dos autos, com tal propósito, não conste expressamente do acórdão revogatório.
Nº Convencional:JSTA00053267
Nº do Documento:SA119970930034587
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:PRES DA CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:CORREIA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC34587 DE 1996/03/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
LPTA85 ART1 ART24 B ART110 C.
CPC96 ART668 N1 ART684 N3 ART686 N1 ART690.
DL 166/70 DE 1970/11/15 ART15 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA PROC30244 DE 1993/04/01 IN AP-DR PAG1769.