Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008180
Data do Acordão:10/16/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Da nulidade por ineptidão da petição inicial so pode conhecer-se oficiosamente ate ao despacho saneador.
II - O conhecimento, pelo auditor, dessa nulidade na decisão final, sem reclamação dos interessados, envolve apreciação de questão de que ele não podia conhecer e determina a anulação do julgado, por força do disposto no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, ex vi do preceituado no artigo
862 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00017401
Nº do Documento:SA119701016008180
Data de Entrada:04/28/1970
Recorrente:RAMOS , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1097
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 ART206 ART668 N1.
CADM40 ART862.