Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015482
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONCLUSÕES
RECTIFICAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
IMPOSTO DE CONSUMO
SELAGEM
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - O recorrente pode apresentar nova redacção das conclusões das alegações, corrigindo erros de escrita e deficiencias.
II - O imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas pode ser pago por meio de cinta selada e fornecida pela Casa da Moeda, colada no recipiente por forma a ser inutilizada "no momento da abertura".
III - A cinta colada a volta do gargalo da garrafa, abaixo da rolha, constitui infracção prevista e punida pelos artigos 6, modalidade 1, e 8, alinea d), do Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de
1962.
Nº Convencional:JSTA00019622
Nº do Documento:SA219670503015482
Data de Entrada:06/14/1966
Recorrente:AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:31
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1012
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - BEBIDAS ALCOOLICAS CERVEJA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 31948 DE 1942/04/01 ART23.
DL 44510 DE 1962/08/16 ART6 N1 ART8 D.
CPC61 ART690 N3.
CCIV66 ART665.
DL 44366 DE 1963/04/09 ART16.