Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023072
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
FAZENDA PÚBLICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - Os tribunais tributários são materialmente competentes para conhecer de impugnações de actos de liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva para intervir em processos de impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos notariais.
III - A impugnação contenciosa de tais actos de liquidação não depende de prévio recurso hierárquico.
IV - A liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, relativa à inscrição no registo de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no n.º 4 do art. 3º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (aprovada pela Portaria n.º 366/89, de 22 de Maio, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
V - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10º
Nº Convencional:JSTA00055405
Nº do Documento:SA220010208023072
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - MOTA & COMP SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA - MOTA & COMP SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART18 ART24 N6 ART37 D ART42 N1 A C ART69 N2 ART92 N1 ART118 N2 A.
CPCI63 ART71.
LPTA85 ART26.
CCIV66 ART9 N1.
ETAF84 ART62 N1 A ART121.
DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART69 N2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART140 N7.
DL 154/91 DE 1991/04/03 ART2 N1.
CPA91 ART167 N1.
TCSTA59 ART2.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ART3 N1 N4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 A C ART12 N1 E.
T CEE ART144.
T CEE NA REDACÇÃO DO TRATADO DE AMESTERDÃO ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/17 IN AD N411 PAG322.; AC STA PROC20618 DE 1996/07/03.; AC STA PROC20957 DE 1996/10/16.; AC STA PROC20955 DE 1996/10/29.; AC STA PROC20563 DE 1996/11/20.; AC STA PROC20956 DE 1996/12/11.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ C-134/99.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3727 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG35.
Aditamento: