Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039387 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sendo própria, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos que lhes são imputados cabe recurso hierárquico necessário. II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas. III - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício. IV - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00046302 |
| Nº do Documento: | SA119960523039387 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32588 DE 1996/02/26. AC STA PROC37185 DE 1996/02/22. AC STA PROC37696 DE 1995/10/26. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. |