Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039387
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sendo própria, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos que lhes são imputados cabe recurso hierárquico necessário.
II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas.
III - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo
267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício.
IV - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00046302
Nº do Documento:SA119960523039387
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:ALMEIDA , FLAVIO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32588 DE 1996/02/26.
AC STA PROC37185 DE 1996/02/22.
AC STA PROC37696 DE 1995/10/26.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.