Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0402/21.9BELSB
Data do Acordão:06/09/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Não é de admitir a revista na qual se pretende ver tratada questão que extravasa completamente a apreciação do bem fundado, no caso concreto, do reconhecimento de se estar perante a previsão do art. 79º, nº 1, al. d) do CCP.
II – A questão que se pretende ver tratada não foi colocada ao Tribunal a quo, o que claramente se retira da circunstância de não vir imputada ao acórdão recorrido qualquer nulidade de decisão por omissão de pronúncia (cfr. art. 615º, nº 1, al. d) do CPC).
III - Ora, a revista, como outro recurso ordinário, tem por objecto o decidido no acórdão de segunda instância, e não situações hipotéticas que aquele não foi chamado a julgar.
Nº Convencional:JSTA000P29574
Nº do Documento:SA1202206090402/21
Data de Entrada:05/17/2022
Recorrente:A……………., LDA (E OUTROS)
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PALMELA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: