Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/21.9BELSB |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista na qual se pretende ver tratada questão que extravasa completamente a apreciação do bem fundado, no caso concreto, do reconhecimento de se estar perante a previsão do art. 79º, nº 1, al. d) do CCP. II – A questão que se pretende ver tratada não foi colocada ao Tribunal a quo, o que claramente se retira da circunstância de não vir imputada ao acórdão recorrido qualquer nulidade de decisão por omissão de pronúncia (cfr. art. 615º, nº 1, al. d) do CPC). III - Ora, a revista, como outro recurso ordinário, tem por objecto o decidido no acórdão de segunda instância, e não situações hipotéticas que aquele não foi chamado a julgar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29574 |
| Nº do Documento: | SA1202206090402/21 |
| Data de Entrada: | 05/17/2022 |
| Recorrente: | A……………., LDA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PALMELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |