Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/02
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CUSTAS.
Sumário:I Em matéria de custas, a norma do art. 446° do CPC consagra o principio da causalidade.
II A responsabilidade pelas custas é independente da culpa e radica num factor objectivo: a sucumbência.
III Declarando-se o STA incompetente em acção para reconhecimento de direito remetida a este Tribunal, a requerimento do autor, depois de o TCA se haver declarado incompetente para dela conhecer, as custas são da responsabilidade daquele por ser a parte vencida.
Nº Convencional:JSTA00059011
Nº do Documento:SA1200301210286
Data de Entrada:02/20/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART446.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/06/26 PROC42106.; AC STA DE 1998/06/23 PROC32189.; AC STA DE 2000/02/03 PROC44943.; AC STA DE 2000/02/10 PROC45223.; AC STA DE 2000/02/10 PROC45229.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG 342-343.
Aditamento: