Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008076
Data do Acordão:06/27/1975
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
BENEFICIARIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Sumário:A separação judicial de pessoas e bens so torna a viuva de um empregado bancario inabil para receber a pensão de sobrevivencia, a que se refere a alinea b) do n. 2 da clausula 60 do Contrato Colectivo de Trabalho para os Empregados Bancarios, de 1 de Fevereiro de 1944, se tal separação tiver sido decretada por culpa dela.
Nº Convencional:JSTA00001425
Nº do Documento:SAP19750627008076
Recorrente:BNU
Recorrido 1:FERREIRA , ALICE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1633
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 ART1774 N1.
L 2115 DE 1962/06/18 BV N1 BXII B.
PORT 21546 DE 1965/09/23 ART4 N2 ART32 ART33 - ART42 ART43.
D 46548 DE 1965/09/23 ART57 - ART65 ART57 N2 ART66 - ART71.
CCT DE 1944/02/01 ART60.
CCT DE 1949/03/31 ART60.
CCT DE 1957/04/30 ART60.
CCT DE 1961/10/31 ART60 N2 B.
D 45266 DE 1963/09/23 ART28 ART94 ART95 ART96 - ART105.