Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042180 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | GOVERNADOR CIVIL. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. CASO JULGADO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Para reconstruir e fixar o conteúdo da decisão da sentença pode e deve-se recorrer à sua parte motivatória; II - O âmbito do recurso contencioso de anulação é delimitado pelos vícios atempadamente imputados ao acto administrativo; III - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova; IV - Não é de assacar qualquer vício à sentença que não conheceu de vícios do acto que só vêm deduzidos em sede de recurso jurisdicional; V - Um acto está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado perante o acto em causa, possa ficar ciente das razões que sustentam a decisão nele prolatada; VI - Para que a fundamentação de direito se considere suficiente não é imprescindível a indicação dos preceitos legais aplicáveis, bastando a referência aos princípios pertinentes, ao regime jurídico, ou a um quadro normativo determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058446 |
| Nº do Documento: | SA120021120042180 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DO GC DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART673 ART676 N1 ART684 N3. CADM40 ART408 N1 N5. CONST92 ART268 N4 N5. CONST97 ART17 ART18 ART205 N1 ART266 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CPA91 ART125 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30535 DE 1992/11/24.; AC STA PROC45165 DE 2000/03/23.; AC STA PROC45905 DE 2000/05/04.; AC STA PROC48071 DE 2002/02/28.; AC STA PROC44551 DE 1999/10/28.; AC STA PROC32694 DE 1998/05/07.; AC STA PROC42212 DE 1998/06/08. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG331. |
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