Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042180
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:GOVERNADOR CIVIL.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
CASO JULGADO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Para reconstruir e fixar o conteúdo da decisão da sentença pode e deve-se recorrer à sua parte motivatória;
II - O âmbito do recurso contencioso de anulação é delimitado pelos vícios atempadamente imputados ao acto administrativo;
III - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova;
IV - Não é de assacar qualquer vício à sentença que não conheceu de vícios do acto que só vêm deduzidos em sede de recurso jurisdicional;
V - Um acto está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado perante o acto em causa, possa ficar ciente das razões que sustentam a decisão nele prolatada;
VI - Para que a fundamentação de direito se considere suficiente não é imprescindível a indicação dos preceitos legais aplicáveis, bastando a referência aos princípios pertinentes, ao regime jurídico, ou a um quadro normativo determinado.
Nº Convencional:JSTA00058446
Nº do Documento:SA120021120042180
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SECRETÁRIO DO GC DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART673 ART676 N1 ART684 N3.
CADM40 ART408 N1 N5.
CONST92 ART268 N4 N5.
CONST97 ART17 ART18 ART205 N1 ART266 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CPA91 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30535 DE 1992/11/24.; AC STA PROC45165 DE 2000/03/23.; AC STA PROC45905 DE 2000/05/04.; AC STA PROC48071 DE 2002/02/28.; AC STA PROC44551 DE 1999/10/28.; AC STA PROC32694 DE 1998/05/07.; AC STA PROC42212 DE 1998/06/08.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG331.
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