Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047389 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. CULTURA DE REGADIO. ARRENDAMENTO DE CAMPANHA. |
| Sumário: | I - A fixação do montante da indemnização respeitante às culturas de regadio, a que se reporta o artigo 5°, nº 2 alínea b) do DL 199/88, de 31/5 (na redacção introduzida pelo D.L. 38/95, de 14/2), tem como base apenas as culturas efectivamente praticadas à data da ocupação, expropriação ou nacionalização. II – Tendo uma determinada área sido explorada por seareiros na data da ocupação, através de contratos de arrendamentos de campanha, para efeito de cálculo da indemnização nos termos do disposto no art. 14º nº 4 do DL. 199/88, terá de se atender ao valor das rendas não recebidas desde a data da ocupação até ao regresso dos bens à posse dos seus titulares. III - Não viola o disposto no art.º 62º n.º 2 da CRP, o despacho ministerial que, no âmbito da Reforma Agrária, fixou ao recorrente uma determinada indemnização pela privação temporária do uso e fruição de um prédio de que era comproprietário, nomeadamente por tal disposição não ser aplicável a esse tipo de indemnizações mas sim o disposto no artº 94º da CRP que remete para a lei ordinária os termos em que nessa situação a fixação da indemnização deve ser feita. |
| Nº Convencional: | JSTA00063747 |
| Nº do Documento: | SAP20061129047389 |
| Data de Entrada: | 12/07/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC47389 DE 2005/07/21. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 CEXP99 ART22 ART23. CONST ART13 N1 ART62 N2 ART94. CPC96 ART712 N4. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N1 ART14 N1 N4. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1066/02 DE 2005/11/10.; AC STAPLENO PROC48326 DE 2006/06/22.; AC STAPLENO PROC46021 DE 2004/02/18.; AC STA PROC1194/02 DE 2004/05/20.; AC STA PROC1152/02 DE 2005/05/03.; AC STAPLENO PROC1194/02 DE 2005/10/06. |
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