Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020424
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, pelo que este tem que ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria e Tecnologia e deve ser fundamentado.
II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar, mesmo reduzido a palavra "Concordo", com fundamentos de anterior parecer, onde estão suficientemente expostas as razões de facto e de direito da decisão.
III - Gozando os actos administrativos da presunção da legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, cabe ao recorrente demonstrar que os factos em causa não são verdadeiros.
Nº Convencional:JSTA00021895
Nº do Documento:SA119871110020424
Data de Entrada:02/28/1984
Recorrente:FESILDA-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS SILVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N2.
DN 127/79 DE 1979/06/04 N5.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1984/12/06 IN AD N284 PAG914.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708.
AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272 PAG947 PAG954.
AC STA DE 1985/01/31 IN AD N284 PAG932.
AC STAP DE 1983/01/26 IN AD N257 PAG669.
AC STA DE 1983/11/03 IN AD N268 PAG421.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA.