Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026248
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ACESSO AOS TRIBUNAIS
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - A Constituição da República ( artigo 268 ns. 4 e 5) consagra princípios básicos para defesa dos direitos individuais nas suas relações administrativas, possibilitando-lhes o acesso aos Tribunais para dirimirem os seus interesses face à Administração.
II - Na defesa desses direitos ou interesses a lei ordinária estabelece prioridade aos meios contenciosos para, residualmente, aceitar a propositura de acções tão só quando aqueles não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse que estiverem em causa.
Nº Convencional:JSTA00035261
Nº do Documento:SA119920526026248
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:CRISTOVÃO , DULCE E OUTRAS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4 N5.
LPTA85 ART69 N1 N2.
Referência a Doutrina:PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG252.