Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026248 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ACESSO AOS TRIBUNAIS RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Constituição da República ( artigo 268 ns. 4 e 5) consagra princípios básicos para defesa dos direitos individuais nas suas relações administrativas, possibilitando-lhes o acesso aos Tribunais para dirimirem os seus interesses face à Administração. II - Na defesa desses direitos ou interesses a lei ordinária estabelece prioridade aos meios contenciosos para, residualmente, aceitar a propositura de acções tão só quando aqueles não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse que estiverem em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00035261 |
| Nº do Documento: | SA119920526026248 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | CRISTOVÃO , DULCE E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 N5. LPTA85 ART69 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG252. |